Provedoria

Provedoria 2024

Provedor: Sandra Loge dos Santos Lira

Vice-Provedor: José Eugênio de Souza

1º Secretário: Ronaldo Scatini

2º Secretário: Tadeu Ricardo Scatini

1ª Tesoureira: Sirleni Regina Santo Simionato

2º Tesoureiro: Valdir Braz Arroteia

Presidente do Conselho FIscal: Paulo Roberto Leão

Membros:

VALDECIR APARECIDO BERNAL MARMOL

ANTONIO NIVALDO DE FREITAS

Suplentes:

Luiz Augusto Loge

Valdecir Aparecido Bernal Marmol

Provedoria 2023

Provedor: Paulo Sergio de Barros Prado

Vice-Provedor: Daniela do Carmo Martinez Alarcon Loge

1º Secretário: Ronaldo Scatini

2º Secretário: Tadeu Ricardo Scatini

1ª Tesoureira: Sandra Loge dos Santos Lira

2º Tesoureiro: Valdir Braz Arroteia

Presidente do Conselho FIscal: José Eugênio de Souza

Membros:

Sirleni Regina Santo Simionato

Paulo Roberto Leão

Suplentes:

Luiz Augusto Loge

Valdecir Aparecido Bernal Marmol

Competência Dirigentes

Provedor
I- Representar a “Irmandade” judicial e extrajudicialmente;
II-Cumprir e fazer cumprir o Estatuído e Regimento Interno;
III- Presidir a Assembleia Geral;
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- Autorizar despesas, revisar documentos da tesouraria, passar recibos e dar quitação em conjunto com o primeiro tesoureiro;
VI-Firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria com o poder publico, e documentos de responsabilidade da entidade, com anuência da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, sempre assinando em conjunto com o primeiro Tesoureiro;
VII- Movimentar contas bancárias da entidade em conjunto com o primeiro tesoureiro;
VIII- Contratar, dispensar e autorizar afastamento de funcionários, bem como designar pessoas para ocupar funções ou comissões de trabalho de acordo com as necessidades da entidade;
IX- Nomear e constituir Diretores Executivos e Procuradores;
X- Fazer delegações de competência aos Diretores, Chefes de Serviços e Funcionários, quando necessário.
Vice Provedor
I- Substituir o Provedor em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Provedor.
Primeiro Secretário
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II- Publicar todas as notícias das atividades da Entidade.
Segundo Secretário
I- Substituir o primeiro secretario em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Primeiro Tesoureiro
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados irmãos, rendas, auxilios e donativos, mantendo em dia a escrituração da isntituição;
II- Pagar as contas autorizadas pelo Provedor;
III- Apresentar relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os dociumentos relativos a Tesouraria;
VI- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII- Movimentar contas e recursos da entidade em conjunto com o provedor;
VIII- Assinar convênios, contratos, termo de parceria com poder público e documentos de responsabilidade da Entidade sempre em conjunto do Provedor.
Segundo Tesoureiro
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Conselho Fiscal
I- Examinar os Livros de Escrituração da Instituição;
II- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismo superiores da Entidade;
III- Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas-financeiras realizadas pela instituição;
IV- Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independes;
V- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.