Provedoria 2024
Provedor: Sandra Loge dos Santos Lira
Vice-Provedor: José Eugênio de Souza
1º Secretário: Ronaldo Scatini
2º Secretário: Tadeu Ricardo Scatini
1ª Tesoureira: Sirleni Regina Santo Simionato
2º Tesoureiro: Valdir Braz Arroteia
Presidente do Conselho FIscal: Paulo Roberto Leão
Membros:
VALDECIR APARECIDO BERNAL MARMOL
ANTONIO NIVALDO DE FREITAS
Suplentes:
Luiz Augusto Loge
Valdecir Aparecido Bernal Marmol
Provedoria 2023
Provedor: Paulo Sergio de Barros Prado
Vice-Provedor: Daniela do Carmo Martinez Alarcon Loge
1º Secretário: Ronaldo Scatini
2º Secretário: Tadeu Ricardo Scatini
1ª Tesoureira: Sandra Loge dos Santos Lira
2º Tesoureiro: Valdir Braz Arroteia
Presidente do Conselho FIscal: José Eugênio de Souza
Membros:
Sirleni Regina Santo Simionato
Paulo Roberto Leão
Suplentes:
Luiz Augusto Loge
Valdecir Aparecido Bernal Marmol
Competência Dirigentes
Provedor |
I- Representar a “Irmandade” judicial e extrajudicialmente; II-Cumprir e fazer cumprir o Estatuído e Regimento Interno; III- Presidir a Assembleia Geral; IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V- Autorizar despesas, revisar documentos da tesouraria, passar recibos e dar quitação em conjunto com o primeiro tesoureiro; VI-Firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria com o poder publico, e documentos de responsabilidade da entidade, com anuência da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, sempre assinando em conjunto com o primeiro Tesoureiro; VII- Movimentar contas bancárias da entidade em conjunto com o primeiro tesoureiro; VIII- Contratar, dispensar e autorizar afastamento de funcionários, bem como designar pessoas para ocupar funções ou comissões de trabalho de acordo com as necessidades da entidade; IX- Nomear e constituir Diretores Executivos e Procuradores; X- Fazer delegações de competência aos Diretores, Chefes de Serviços e Funcionários, quando necessário. |
Vice Provedor |
I- Substituir o Provedor em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Provedor. |
Primeiro Secretário |
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; II- Publicar todas as notícias das atividades da Entidade. |
Segundo Secretário |
I- Substituir o primeiro secretario em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino; III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. |
Primeiro Tesoureiro |
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados irmãos, rendas, auxilios e donativos, mantendo em dia a escrituração da isntituição; II- Pagar as contas autorizadas pelo Provedor; III- Apresentar relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os dociumentos relativos a Tesouraria; VI- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII- Movimentar contas e recursos da entidade em conjunto com o provedor; VIII- Assinar convênios, contratos, termo de parceria com poder público e documentos de responsabilidade da Entidade sempre em conjunto do Provedor. |
Segundo Tesoureiro |
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino; III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. |
Conselho Fiscal |
I- Examinar os Livros de Escrituração da Instituição; II- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismo superiores da Entidade; III- Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas-financeiras realizadas pela instituição; IV- Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independes; V- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. |